domingo, 7 de março de 2010

Regulamento eleitoral

1. O prazo limite para a entrega das candidaturas são as 22 horas do dia 19 do corrente mês;
2. Às listas aceites serão atribuídas letras pela ordem de entrada e publicitadas a partir de dia 20 do corrente mês;
3. As candidaturas devem ser entregues ao presidente da direcção ou na sede;
4. As listas deverão ter um número de 13 associados e ser estruturadas da seguinte forma:
a. Assembleia-geral – Presidente, 1º secretário e 2º secretário
b. Direcção – Presidente, Vice-Presidente, 1º secretário, 2º secretários e 3 vogais
c. Conselho Fiscal – Presidente e 2 secretários
5. Os associados que compõem as listas deverão:
a. ser identificados pelo seu número de associado;
b. ter mais que 16 anos;
c. ser associados da ACDSVN há pelo menos 3 meses;
d. encontrar-se no uso de todos os seus direitos civis;
6. A eleição terá início pelas 16 horas do dia 21 do corrente mês e durará 2 horas.

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