quinta-feira, 26 de dezembro de 2013
REGULAMENTO ELEITORAL
1. O prazo limite para a entrega das candidaturas são as 22 horas do dia 16 do mês de Janeiro de 2014;
2. Às listas aceites serão atribuídas letras pela ordem de entrada e publicitadas a partir de dia 17 do mês de Janeiro de 2014;
3. As candidaturas devem ser entregues ao presidente da mesa, da direcção ou na sede;
4. As listas deverão ter um número de 13 associados e ser estruturadas da seguinte forma:
a. Assembleia-geral – Presidente, 1º secretário e 2º secretário
b. Direcção – Presidente, Vice-Presidente, 1º secretário, 2º secretários e 3 vogais
c. Conselho Fiscal – Presidente e 2 secretários
5. Os associados que compõem as listas deverão:
a. ter mais que 16 anos;
b. ser associados da ACDSVN há pelo menos 3 meses;
c. encontrar-se no uso de todos os seus direitos civis;
6. A eleição terá início pelas 15:30 horas do dia 19 do mês de Janeiro de 2014 e durará 2 horas.
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