sexta-feira, 17 de março de 2017

REGULAMENTO ELEITORAL


1. O prazo limite para a entrega das candidaturas são as 22 horas do dia 31 de Março de 2017;

2. Às listas aceites serão atribuídas letras pela ordem de entrada e publicitadas a partir do dia 1 de Abril de 2017;

3. As candidaturas deverão ser entregues ao Presidente ou a um dos Secretários da Assembleia Geral;

4. As listas deverão ser compostas por um número de 13 associados e ser estruturadas da seguinte forma:

a. Assembleia-Geral – Presidente, 1º secretário e 2º secretário;

b. Direcção – Presidente, Vice-Presidente, 1º secretário, 2º secretários e 3 vogais;

c. Conselho Fiscal – Presidente e 2 secretários;

5. Os associados que compõem as listas deverão reunir os seguintes requisitos:

a. Ser maior de 16 anos;

b. Ter a condição de associado da ACDSVN há pelo menos 3 meses;

c. Encontrar-se no uso de todos os seus direitos civis.

6. A eleição terá início pelas 15:00 horas do dia 8 de Abril de 2017, na Sede da Associação e durará 2 horas.


Sem comentários: