REGULAMENTO ELEITORAL
1. O prazo limite para a entrega das candidaturas são as 22 horas do dia 31 de Março de 2017;
2. Às listas aceites serão atribuídas letras pela ordem de entrada e publicitadas a partir do dia 1 de Abril de 2017;
3. As candidaturas deverão ser entregues ao Presidente ou a um dos Secretários da Assembleia Geral;
4. As listas deverão ser compostas por um número de 13 associados e ser estruturadas da seguinte forma:
a. Assembleia-Geral – Presidente, 1º secretário e 2º secretário;
b. Direcção – Presidente, Vice-Presidente, 1º secretário, 2º secretários e 3 vogais;
c. Conselho Fiscal – Presidente e 2 secretários;
5. Os associados que compõem as listas deverão reunir os seguintes requisitos:
a. Ser maior de 16 anos;
b. Ter a condição de associado da ACDSVN há pelo menos 3 meses;
c. Encontrar-se no uso de todos os seus direitos civis.
6. A eleição terá início pelas 15:00 horas do dia 8 de Abril de 2017, na Sede da Associação e durará 2 horas.
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